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Portagens: ao fim de 5 anos, não tem de pagar


    



A partir de 2012, a lei mudou e aplica-se o regime geral das infracções tributárias, que estipula 5 anos para a prescrição do procedimento por contraordenação Se receber uma notificação por falta de pagamento de uma portagem, verifique a data. Caso seja anterior a 2012, o prazo para exigir o valor já terminou. O alerta é feito pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco). A explicação é simples: para as contraordenações anteriores a 2012, aplica-se a lei antiga e o prazo de prescrição é de 2 anos sobre a prática da contraordenação. A partir de 2012, a lei mudou e aplica-se o regime geral das infracções tributárias, que estipula 5 anos para a prescrição do procedimento por contraordenação. Isso significa que, se recebeu uma multa por falta de pagamento de portagem em 2011, por exemplo, não tem de pagá-la. No entanto, de acordo com a Deco, é necessário responder à notificação, invocando a prescrição. "Caso a notificação indique uma contraordenação registada em 2012, as Finanças ainda podem exigir o pagamento", salienta a entidade. Se não foi notificado para pagar, mas detectou a dívida de portagem no portal das Finanças, os prazos legais para apresentar defesa (15 dias a contar da notificação do auto) ou para interpor recurso de impugnação da decisão condenatória poderão já ter sido ultrapassados. "Como o processo ainda não prescreveu, deve dirigir-se às Finanças para o consultar e verificar se foi notificado. Caso comprove que não houve notificação, poderá impugnar a decisão", conclui.
Nuno Azores

Nuno Azores

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