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Dérbi: Sporting abdicou de tentar vitória na secretaria

10 de Fevereiro, 2014
Já era tempo do Sporting deixar de vencer na secretaria !
O Regulamento Disciplinar da Liga abria espaço para o Sporting reclamar vitória no dérbi frente ao Benfica, mas, ao concordar com o adiamento do jogo, o clube de Alvalade abdicou dessa possibilidade legal.Segundo o art. 94.º do citado regulamento, sobre a não realização de jogos por falta de condições do estádio, de segurança ou dos equipamentos, "quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota", além de uma pena de multa.
Após o adiamento do jogo, Mário Figueiredo, presidente da Liga de Clubes, afirmou: "Caíram, salvo erro, três placas e uma de 40 metros quadrados. Evitámos uma tragédia. A decisão foi unânime e a segurança não pode ser colocada em causa. Podia ter acontecido um desastre no Estádio da Luz, mas felizmente as coisas correram bem. Foi uma decisão drástica, mas em bom tempo se tomou".
No entanto, o Sporting preferiu aceitar os termos do artigo 22.º do Regulamento de Competições da Liga, relativo ao adiamento de jogos e casos fortuitos, em vez de seguir para uma batalha jurídica com o eterno rival. De acordo com este artigo, "quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie (...), este realizar-se-á (...) no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes salvo se os delegados dos dois clubes declararem no boletim do encontro o seu acordo para a realização (...) do mesmo noutra data".
Foi o que aconteceu no domingo à tarde, quando a Protecção Civil deu conta aos clubes dos riscos que existiam para a segurança de todos os presentes no local. Os delegados de Benfica e Sporting concordaram com o adiamento do dérbi para amanhã à noite e o resultado que poderia ter sido decidido na secretaria será discutido em campo (20h15).

Leia aqui os regulamentos:
Artigo 94.º do Regulamento Disciplinar da Liga
Não realização de jogos por falta de condições do estádio, de segurança ou dos equipamentos
1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário.
2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior.
3. Quando o jogo se realizar em estádio neutro é mandado repetir, sendo apenas aplicáveis as sanções de multa e de reparação ao clube visitado, salvo se as faltas previstas nos números anteriores não lhe forem imputáveis.

Artigo 22.º do Regulamento de Competições da Liga
Adiamentos devidos às alterações dos estádios e casos fortuitos
1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:
a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites breferidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;
b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da primeira e segunda voltas; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo.
c) qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respectiva selecção nacional, caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante a duração da convocatória dos jogadores para as selecções nacionais.
SOL
Nuno Azores

Nuno Azores

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