Disposições legais necessárias para ter um cão potencialmente perigoso em Portugal.
-Vacinação Anti-rábica (vacina tem de ser dada a partir dos 4 meses. Os veterinários dos canis municipais fazem geralmente preços mais acessíveis. )
-Microchip - O microchip é uma pequena cápsula que é introduzida sob a pele do animal. Cada microchip tem um número exclusivo que pode ser lido utilizando um aparelho especial. Associado a esse número estão os dados do cão e do dono. O veterinário preenche uma folha em triplicado com os danos do dono e do animal. O original fica com o veterinário, uma cópia é para o dono e a outra deve ser entregue na Junta de Freguesia para registar o cão na SICAFE. A implantação do microchip é obrigatória para todos os cães de qualquer raça nascidos a partir de 1 de Julho de 2008. Mas já obrigatório para pitbulls desde 2004
-Registo e Licença - A obtenção da licença do cão faz-se na Junta de Freguesia.
Para registar o seu pitbull necessita de:
* Boletim de Vacinas actualizado, já com a vacina contra a raiva
* Ficha de registo do microchip (entregue pelo veterinário aquando da colocação do chip)
* Bilhete de Identidade do proprietário – é necessário ser maior de idade
Ao registar o seu cão, não faça confusão entre cães perigosos e cães potencialmente perigosos. Os cães perigosos são animais que já tenham atacado uma pessoa ou outro animal. Os cães potencialmente perigosos são animais que pertencem a uma das seguintes raças ou cruzados de:
+ Cão de Fila Brasileiro
+ Dogo Argentino
+ American Pitbull Terrier
+ Rottweiler
+ American Staffordshire Terrier
+ Staffordshire Bull Terrier
+ Tosa Inu
(NOTA: O (English) Bull Terrier NÃO consta desta lista.)
O cão fica registado na categoria G – potencialmente perigoso
Tem de apresentar também:
* Registo criminal do detentor do cão, livre de crimes contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública. Pode pedir o seu registo criminal na Loja do Cidadão. Para isso basta apresentar o Bilhete de Identidade.
* Termo de responsabilidade, no qual o dono deve declarar o tipo de condições do alojamento do animal; quais as medidas de segurança que estão implementadas; e o historial de agressividade do animal em causa
* Comprovativo (talão de pagamento) do seguro de responsabilidade civil para o cão - O contrato de seguro tem de possuir um capital mínimo de 50 mil euros.
-Os cães têm de ser obrigatoriamente esterilizados.
É de notar que toda e qualquer criação ou importação de cães destas raça é proibida.Apenas é permitida a criação de animais que possuam registo no LOP.
Para uma informação mais detalhada, devem ser consultados os seguintes documentos legais nestas páginas:
Fontes:
DRE - http://dre.pt/
Arca de Noe - http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?t=65086
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