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Relatório. Leis portuguesas não protegem quem denuncia corrupção



Transparency Internacional diz que trabalhadores do sector privado estão desprotegidos, o sistema jurídico é incoerente e há "falta de vontade política" em resolver vazios legais As leis portuguesas oferecem protecção "nula ou muito limitada" aos que denunciam casos de corrupção. E o problema arrasta-se à maioria dos países da União Europeia: só quatro - Luxemburgo, Roménia, Eslovénia e Reino Unido - têm "leis robustas" que defendem os denunciantes. As conclusões são do relatório "Whistleblowing in Europe" da Transparency International, organização não governamental (ONG) de luta contra a corrupção. "No caso português, a legislação estabelece uma noção muito vaga de protecção, que se aplica apenas aos funcionários do sector público, deixando de fora os do privado ou os operadores da Justiça. Pior ainda: a protecção prevista na lei é demasiado genérica", critica Luís de Sousa, presidente da associação cívica Transparência e Integridade (TIAC). "Aplicável apenas ao sector público, com um conteúdo vago e sem regulamentação específica, esta legislação representou, e representa, uma falha da esfera política em produzir um enquadramento legal coerente neste domínio", acusa o relatório da Transparency International. Os funcionários do sector privado estão completamente desprotegidos - "os mecanismos de denúncia no sector privado apresentam-se escassos, subdesenvolvidos e pouco divulgados" e continuam também a não ser "uma prioridade para a maior parte das empresas". O sistema jurídico é incoerente: "Obriga a denunciar mas não lhes assegura uma efectivo apoio no cumprimento do seu dever", ou seja, fazer uma denúncia "exige estar pronto para a possibilidade de vir a perder tudo". Além disso, em Portugal, quem denuncia casos de corrupção arrisca ainda a vir a ser condenado por crimes de difamação e injúria. "Em muitas situações os denunciantes são confrontados com o dilema de escolher entre o menor de dois males: se não denunciam uma situação de corrupção que têm o dever de o fazer por motivos profissionais, poderão mais tarde ser alvo de acções disciplinares; se por outro lado, denunciam um crime de corrupção, poderão sofrer consequências graves a nível pessoal e profissional", sustenta o relatório, acrescentando que a prática comum de propor acções crime por difamação contra denunciantes, "independentemente da validade da denúncia feita, é um dos maiores obstáculos legais" e tem tido "um papel inibitório da denúncia". Entre as consequências mais comuns do acto da denúncia estão "a aplicação de sanções disciplinares", "a exclusão profissional", a "acusação/condenação por crime de difamação" o "despedimento" ou o ser "encostado à prateleira". Não existe um organismo ou autoridade competente para a recolha, análise e tratamento da denúncia, nem tão pouco para monitorizar a situação de quem, denuncia. "A experiência pessoal dos denunciantes entrevistados para este relatório revela que as autoridades portuguesas demonstram um grau elevado de indiferença e passividade face às consequências pessoais sofridas pelos denunciantes, como ameaças pessoais, despedimentos, transferências ou retaliações a nível social e psicológico", acusa a Transparency International. A falta de protecção legal mostra o vazio das leis mas traduz também, segundo o estudo, "a falta de uma vontade política em concretizá-la ou desenvolvê-la", apesar das "recomendações internacionais nesse sentido". Quem denuncia e como o pode fazer Anonimato De acordo com um estudo elaborado pela Associação Cívica Transparência e Integridade (TIAC) para o relatório da Transparency International agora publicado, a maior parte das investigações de corrupção parte das denúncias feitas por cidadãos e funcionários. Dados revelados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) mostram ainda que 64% dos inquéritos-crime iniciados entre 2004 e 2008 e relacionados com crimes de corrupção foram desencadeados por fontes não oficiais e quase metade iniciaram-se com informações provenientes de fontes anónimas. Denúncia Segundo a Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), as denúncias são agora a forma mais comum de detecção de fraude na Europa, sendo “uma das formas mais eficazes de detectar a fraude empresarial”. Tribunal europeu A denúncia tem vindo a ser cada vez mais ligada à liberdade de expressão, inclusivamente pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. No caso português, sustenta o estudo da Transparency International, “o maior avanço nesta matéria concretizou-se recentemente através da decisão [daquele tribunal] no caso Bargão e Domingos Correia”. O processo referia-se ao caso de dois cidadãos que, após terem feito uma denúncia contra outra pessoa por suposto abuso de poder, acabaram condenação por difamação. Anos depois, foi o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quem viria a condenar Portugal por não ter privilegiado a liberdade de expressão naquele caso. Mecanismos Apesar de qualquer cidadão poder, “a qualquer altura, reportar um crime”, o único mecanismo dedicado à recolha de denúncias de crimes de corrupção “é o site do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e da PGR”.
Nuno Azores

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